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Por Dom Antonio Celso de Queirós
As Diretrizes gerais da ação evangelizadora da Igreja no Brasil não são
um documento a mais na já longa série (87) de documentos da CNBB. Não são
reflexão sobre determinado assunto ou tema da vida ou ação da Igreja nem algum
tipo de aprofundamento. Para compreender bem sua natureza, é preciso remontar à
opção feita pela Igreja no Brasil no período imediatamente após o Concílio
Vaticano II. Ali, vivendo a imensa riqueza conciliar, os bispos do Brasil
decidiram fazer um plano que aplicasse em nosso país as novas perspectivas
abertas pelo concílio. Surgiu então o Plano de Pastoral de Conjunto (PPC),
primeira aplicação da técnica e pedagogia do planejamento à pastoral. É verdade
que, pouco tempo antes, a CNBB havia publicado o Plano de Emergência por
recomendação de João XXIII. Mas fora uma tentativa rápida e meio amadora de
plano. No caso do PPC, não; a CNBB já tinha uma experiência inicial e um grupo
de assessores capazes de elaborar um verdadeiro plano de pastoral. Ele contava
com um objetivo e algumas diretrizes gerais, além de programas de ação a ser
executados em cinco anos.